ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO.
Em ambas as ocasiões as partes verificarão: quilometragem e carga de combustível, conforme indicadores de fábrica, para fins de cobrança de encargos adicionais, se for o caso. Caso o Departamento Técnico e Mecânico da “empresa locadora” confirme danos, faltas e/ou defeitos que não possam ser vistos a olho nu no momento da entrega, o “cliente” poderá ser obrigado a efetuar o pagamento correspondente. O mesmo procedimento, mesmo com danos visíveis a olho nu, será aplicado no caso de devolução do veículo fora do horário de atendimento ao público.
O ''CLIENTE" SERÁ CONSIDERADO RESPONSÁVEL POR:
• Qualquer multa e/ou sanção - seja qual for a sua origem - que seja reclamada ao locador por violação da legislação argentina ou estrangeira. Quaisquer danos causados à propriedade e/ou lesões causadas a terceiros.
• Os acompanhantes não serão considerados terceiros para o “localizador” e, caso este receba um sinistro deles e/ou de suas seguradoras e/ou prestadores de serviços médicos, poderão convocar o “cliente” para responder pelo sinistro .
• Qualquer dano, perda, furto, furto, furto, falta, quebra, etc., sofrido pelo veículo, independentemente da causa.
• Qualquer perda ou roubo de objetos encontrados no interior do veículo.
• Todos os custos decorrentes da inutilização do veículo, reboque, transferência e assistência mecânica.
• Qualquer perda por lucros cessantes causados pelo não cumprimento de suas obrigações.
DÉBITOS GERADOS APÓS A DEVOLUÇÃO DA VARA
O “cliente” autoriza expressamente a “empresa de locação” a debitar em seu cartão de crédito e/ou faturar em sua conta corrente: (I) O valor reclamado de multas e/ou sanções emitidas pela autoridade competente. (II) Os danos e itens faltantes (seja qual for a sua origem, oculta ou não) que tenham sido verificadas após a devolução do veículo ou se este foi entregue fora do horário de serviço público (por caixa de correio), (111) Encargos gerados pela entrega fora do horário (IV) Todos os custos derivados de a inutilização do veículo, reboque, transferência, assistência mecânica, etc.
O “cliente” compromete-se ainda a debitar à “empresa de locação” os custos administrativos e/ou profissionais que tal incumprimento acarrete. OBRIGAÇÕES DO “CLIENTE”
VOCÊ NÃO PODERÁ UTILIZAR O VEÍCULO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
• Como transporte - a título oneroso ou gratuito - de pessoas e/ou coisas, nem para transporte de coisas proibidas pela regulamentação em vigor, nem de equipamentos inflamáveis ou perigosos, etc.
• Rebocar ou empurrar veículos ou equipamentos próprios ou de terceiros. Participar em eventos de qualquer tipo e natureza, tais como corridas, provas, competições desportivas, aprendizagem de condução, roteiros de rally, etc.
• Abster-se-á:
• Dirigir sob efeito de qualquer tipo de medicamento - prescrito ou não - álcool ou substância que possa afetar sua capacidade de dirigir ou com mais passageiros do que o estabelecido pelo fabricante; deslocar o veículo para fora da República Argentina sem autorização prévia e expressa do "Localizador"
• Deverão devolver o veículo – e toda a documentação entregue neste ato no local e hora acordados, salvo autorização escrita em contrário da “empresa de locação”, respeitar os limites de velocidade e regras de condução de acordo com a regulamentação nacional. leis e/ou a(s) jurisdição(ões) por onde transita. comunicar, imediatamente, qualquer acidente e/ou medida cautelar (sequestro, retenção, etc.) que afete o veículo, devendo cumprir as instruções que, de tempos em tempos, o pessoal do “localizador” indicar, em caso de acidente, deverá registrar o boletim de ocorrência e/ou exposição civil se for o caso, preencher e assinar o formulário de reclamação a ser apresentado à seguradora - fornecendo todas as informações exigidas - e prestar a colaboração necessária para a melhor defesa dos direitos do “localizador” . ".
• Comunicar no momento da assinatura deste documento a existência de driver adicional. Caso pretenda incorporá-lo posteriormente, deverá requerer autorização prévia da “empresa de locação”.
• Deverá informar o referido condutor sobre todos e cada um dos compromissos assumidos com o “localizador” e informá-lo que ambos serão solidariamente responsáveis por todas as obrigações e encargos acordados.
• Caso o “cliente” seja pessoa jurídica e/ou associação civil, deverá indicar a(s) pessoa(s) autorizada(s) e habilitada(s) para conduzir o veículo localizado.
• Apresente um cartão de crédito com fundos suficientes disponíveis para cobrir o valor dos danos às suas custas.
PAGAMENTO FORA DE PRAZO E/0 IGNÂNCIA DE ENCARGOS
A falta de pagamento das suas obrigações por parte do “cliente” e/ou o desconhecimento dos encargos efetuados no seu cartão de crédito ou das faturas que lhe foram enviadas e que tiveram origem nas obrigações assumidas neste documento, dará à “empresa de leasing” o direito de reclamar o valor devido acrescido de juros punitivos mensais adicionais por mora, equivalentes a duas vezes a taxa ativa do Banco de la Nación Argentina para operações de desconto, bem como todas as despesas e processos judiciais ou extrajudiciais custos que possam ter sido acumulados como resultado do não cumprimento.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO “LOCADOR”
Você deve:
• Efectuar as manutenções e reparações mecânicas exigidas pelo veículo por conta própria ou por pessoa designada, entregar a documentação necessária à circulação, contratar um seguro que cubra a responsabilidade civil e de acordo com a regulamentação em vigor na matéria.
RESCISÃO SEM CAUSA
• Se o “cliente” rescindir o aluguer antecipadamente, deverá pagar ao “senhorio” a totalidade da renda inicialmente acordada.
PERDA DA LIMITAÇÃO ACORDADA DE DANOS
• A limitação de danos acordada no documento de aluguer e neste instrumento será nula quando o dano causado ao veículo tiver origem em incompetência, culpa, negligência, fraude, violação grave das obrigações assumidas contratualmente, etc. do “cliente” e/ou do condutor autorizado.
• Ocorrem quando conduzidos por condutores não previamente autorizados e mesmo que possuam matrícula habilitada.
• Serão acidentes ocorridos durante o deslocamento em estradas de cascalho, não pavimentadas, não pavimentadas ou fechadas ao trânsito pela autoridade competente.
• O “cliente” e/ou motorista autorizado se recusa a assinar o boletim de ocorrência com a seguradora ou pratica conduta que dispensa a seguradora de fornecer cobertura nos termos da legislação seguradora.
• Recusará subscrever o estado do veículo no momento da devolução.
• O dano teria ocorrido quando o veículo foi retido pela autoridade competente devido a conduta ilícita do “Cliente” e/ou do condutor autorizado.
• Em todos os casos em que a limitação dos danos seja nula, o “cliente” deverá também pagar os lucros cessantes.
RESCISÃO COM CAUSA
• A locadora poderá rescindir o aluguel com justa causa quando constatar grave descumprimento por parte do “cliente” e/ou motorista autorizado. Neste caso, deverá enviar uma notificação confiável para o endereço informado pelo “cliente”, a qual será válida após 24 horas de sua emissão e independentemente de ser recebida ou não. A não devolução do veículo será considerada apropriação indébita.
RETENÇÃO INDEVIDA
• A não devolução do veículo pelo “cliente” fora do prazo acordado será considerada, sem necessidade de qualquer exigência prévia, retenção indevida nos termos da legislação penal, podendo a “empresa de locação” iniciar a ação penal e/ou correspondente ações cíveis e reclamar danos e/ou lucros, etc., até a efetiva restituição do veículo.
• A locadora não será responsável por quaisquer danos que a referida reclamação possa causar ao “cliente” e/ou motorista autorizado.
• Decorrido o prazo do aluguer e/ou cessação do mesmo por justa causa, a “empresa locadora” poderá tomar posse do veículo no local onde este se encontra, circunstância que é expressamente aceite pelo “cliente”.
LEGISLAÇÃO – JURISDIÇÃO
As partes constituem um domicílio especial naqueles mencionados neste contrato, onde todas as notificações derivadas da execução do mesmo serão consideradas válidas e se submetem para todos os efeitos jurídicos que possam surgir da localização realizada à jurisdição dos tribunais do Primeiro Distrito Judicial da Província de Mendoza, com renúncia expressa ao Foro Federal e/ou qualquer outro foro ou foro que lhes possa corresponder, sendo aplicável em todos os casos a legislação vigente na República Argentina.
ASSINATURA/ESCLARECIMENTO……………………………………………………..